A partir de 1º abril de 2026, entrou em vigor a LC 224/2025, trazendo mudanças relevantes na tributação de produtos que, até então, possuíam alíquota zero de PIS e COFINS com base na Lei 10.925/2004.
Essa alteração não é apenas técnica. Ela afeta diretamente o resultado financeiro da empresa, impactando custos, preços, margem de lucro e competitividade no mercado. A nova legislação representa uma mudança significativa na forma de aplicação dos benefícios fiscais, exigindo das empresas uma postura mais estratégica e atenta.
A principal mudança é que produtos que antes eram isentos passam a ter tributação reduzida, deixando de operar com alíquota zero em diversos casos. Ao mesmo tempo, parte dos itens continuam com benefícios fiscais, desde que atendam às novas regras estabelecidas pela LC 214/2025. Isso significa que o cenário deixou de ser automático e passou a exigir análise técnica detalhada.
A nova legislação cria três situações distintas:
Produtos que mantêm alíquota zero
São aqueles que possuem correspondência direta com os Anexos I e XV da LC 214/2025, como itens da cesta básica. Exemplo são as empresas que comercializam itens da cesta básica, desde que corretamente classificados pelo NCM e previstos nos Anexos I e XV da LC 214/2025, pode continuar aplicando alíquota zero de PIS e COFINS. Mas atenção , se o NCM estiver incorreto ou a descrição do produto não corresponder exatamente ao previsto, a empresa pode perder o benefício.
Produtos que passam a ser tributados
Itens que não possuem correspondência nos anexos deixam de ter benefício e passam a gerar custo tributário. Misturas prontas para bolo ou produtos industrializados derivados de farinha, por exemplo, que antes se beneficiavam da alíquota zero, podem não encontrar mais correspondência nos anexos da nova legislação.
Esse grupo exige atenção imediata, pois impacta diretamente a formação de preço e a margem.
Produtos com tributação parcial
Produtos dentro do mesmo grupo fiscal podem ter tratamentos diferentes. Como, por exemplo a farinha de trigo que irá manter alíquota zero, já a farinha de trigo enriquecida ou mistura específica poder ser tributada. Isso significa que dois itens semelhantes podem ter cargas tributárias distintas, exigindo análise individualizada.
Na prática, a manutenção do benefício depende de três fatores:
Classificação fiscal correta (NCM)
Descrição fiscal adequada
Correlação com os Anexos I e XV da LC 214/2025
Sem essa validação, a empresa fica exposta a erros que afetam diretamente o caixa.
Impactos diretos no seu negócio pela falta de adequação podem gerar:
Pagamento indevido de tributos
Redução da margem de lucro
Precificação incorreta
Perda de competitividade
Riscos fiscais e autuações
Por outro lado, empresas preparadas conseguem transformar essa mudança em vantagem estratégica.
Oportunidade para quem se antecipa:
Formação de preços mais precisa
Proteção da margem de lucro
Redução de riscos fiscais
Melhor poder de negociação com fornecedores
Em um cenário competitivo, esses fatores fazem diferença direta no resultado da sua empresa. Mais do que uma obrigação legal, a nova sistemática se apresenta como uma oportunidade de gestão tributária eficiente. Empresas que compreendem e aplicam corretamente essas diretrizes tendem a preservar suas margens, reduzir riscos e se posicionar de maneira mais competitiva no mercado.
A adequação às novas regras, aliada a um acompanhamento especializado, que a Tributtax pode oferecer ao seu negócio, torna-se fundamental para garantir segurança fiscal e sustentar o crescimento empresarial no atual cenário tributário.
Por: Gabriele Lima