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	<title>Tributtax</title>
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	<description>Estratégia Tributária: analisar o ontem, otimizar o hoje e estruturar o amanhã da sua empresa.</description>
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	<title>Tributtax</title>
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		<title>Como a Lei Complementar 224/2025 pode aumentar reduzir seu lucro.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[tributtax]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 May 2026 16:49:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de 1º abril de 2026, entrou em vigor a LC 224/2025, trazendo mudanças relevantes na tributação de produtos que, até então, possuíam alíquota zero de PIS e COFINS com base na Lei 10.925/2004. Essa alteração não é apenas técnica. Ela afeta diretamente o resultado financeiro da empresa, impactando custos, preços, margem de lucro [&#8230;]</p>
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<p>A partir de 1º abril de 2026, entrou em vigor a LC 224/2025, trazendo mudanças relevantes na tributação de produtos que, até então, possuíam alíquota zero de PIS e COFINS com base na Lei 10.925/2004.</p>



<p>Essa alteração não é apenas técnica. Ela afeta diretamente o resultado financeiro da empresa, impactando custos, preços, margem de lucro e competitividade no mercado. A nova legislação representa uma mudança significativa na forma de aplicação dos benefícios fiscais, exigindo das empresas uma postura mais estratégica e atenta.</p>



<p>A principal mudança é que produtos que antes eram isentos passam a ter tributação reduzida, deixando de operar com alíquota zero em diversos casos. Ao mesmo tempo, parte dos itens continuam com benefícios fiscais, desde que atendam às novas regras estabelecidas pela LC 214/2025. Isso significa que o cenário deixou de ser automático e passou a exigir análise técnica detalhada.</p>



<p><strong>A nova legislação cria três situações distintas:</strong></p>



<p><strong> Produtos que mantêm alíquota zero</strong><br><br>São aqueles que possuem correspondência direta com os Anexos I e XV da LC 214/2025, como itens da cesta básica. Exemplo são as empresas que comercializam itens da cesta básica, desde que corretamente classificados pelo NCM e previstos nos Anexos I e XV da LC 214/2025, pode continuar aplicando alíquota zero de PIS e COFINS. Mas atenção , se o NCM estiver incorreto ou a descrição do produto não corresponder exatamente ao previsto, a empresa pode perder o benefício.</p>



<p><strong> Produtos que passam a ser tributados</strong><br><br>Itens que não possuem correspondência nos anexos deixam de ter benefício e passam a gerar custo tributário. Misturas prontas para bolo ou produtos industrializados derivados de farinha, por exemplo, que antes se beneficiavam da alíquota zero, podem não encontrar mais correspondência nos anexos da nova legislação.<br>Esse grupo exige atenção imediata, pois impacta diretamente a formação de preço e a margem.</p>



<p><strong> Produtos com tributação parcial</strong><br><br>Produtos dentro do mesmo grupo fiscal podem ter tratamentos diferentes. Como, por exemplo a farinha de trigo que irá manter alíquota zero, já a farinha de trigo enriquecida ou mistura específica poder ser tributada. Isso significa que dois itens semelhantes podem ter cargas tributárias distintas, exigindo análise individualizada.</p>



<p><strong>Na prática, a manutenção do benefício depende de três fatores:</strong></p>



<p> Classificação fiscal correta (NCM)<br> Descrição fiscal adequada<br> Correlação com os Anexos I e XV da LC 214/2025</p>



<p>Sem essa validação, a empresa fica exposta a erros que afetam diretamente o caixa.</p>



<p><strong>Impactos diretos no seu negócio pela falta de adequação podem gerar:</strong></p>



<p> Pagamento indevido de tributos<br> Redução da margem de lucro<br> Precificação incorreta<br> Perda de competitividade<br> Riscos fiscais e autuações</p>



<p>Por outro lado, empresas preparadas conseguem transformar essa mudança em vantagem estratégica.</p>



<p><strong>Oportunidade para quem se antecipa:</strong></p>



<p> Formação de preços mais precisa<br> Proteção da margem de lucro<br> Redução de riscos fiscais<br> Melhor poder de negociação com fornecedores</p>



<p>Em um cenário competitivo, esses fatores fazem diferença direta no resultado da sua empresa. Mais do que uma obrigação legal, a nova sistemática se apresenta como uma oportunidade de gestão tributária eficiente. Empresas que compreendem e aplicam corretamente essas diretrizes tendem a preservar suas margens, reduzir riscos e se posicionar de maneira mais competitiva no mercado.</p>



<p>A adequação às novas regras, aliada a um acompanhamento especializado, que a Tributtax pode oferecer ao seu negócio, torna-se fundamental para garantir segurança fiscal e sustentar o crescimento empresarial no atual cenário tributário.</p>



<p>Por: Gabriele Lima</p>



<p></p>
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		<title>Atualizações no Imposto de Renda e a nova tributação de dividendos</title>
		<link>https://tributtax.com.br/noticia/atualizacoes-no-imposto-de-renda-e-a-nova-tributacao-de-dividendos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[tributtax]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 18:19:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma ampla atualização nas regras do Imposto de Renda deixou muitos contribuintes apreensivos, especialmente empresários e sócios que sempre utilizaram a distribuição de lucros como uma forma eficiente de remuneração. Essa preocupação é compreensível. Durante anos, a isenção dos dividendos foi tratada como uma das bases do planejamento tributário no Brasil. Agora, esse cenário começa [&#8230;]</p>
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<p>Uma ampla atualização nas regras do Imposto de Renda deixou muitos contribuintes apreensivos, especialmente empresários e sócios que sempre utilizaram a distribuição de lucros como uma forma eficiente de remuneração.</p>



<p>Essa preocupação é compreensível. Durante anos, a isenção dos dividendos foi tratada como uma das bases do planejamento tributário no Brasil. Agora, esse cenário começa a dar sinais claros de mudança.</p>



<p>A Lei nº 15.270/2025 trouxe a chamada tributação mensal de altas rendas e, com isso, impacta diretamente a forma como lucros e dividendos passam a ser distribuídos. A partir de janeiro de 2026, quando uma mesma empresa pagar mais de R$ 50.000,00 no mês para uma mesma pessoa física, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.</p>



<p>Aqui existe um ponto técnico relevante: ao ultrapassar esse limite, a tributação não recai apenas sobre o excedente, mas sobre o valor total distribuído naquele mês. Isso altera de forma significativa a lógica de planejamento, já que o momento e a forma da distribuição passam a influenciar diretamente na carga tributária.</p>



<p>Outro aspecto que não pode ser ignorado é o racional histórico por trás da isenção dos dividendos. Tradicionalmente, entende-se que o resultado da empresa já foi amplamente tributado na pessoa jurídica, não apenas pelo IRPJ e pela CSLL, que incidem diretamente sobre o lucro, mas também por tributos como PIS e COFINS, que incidem sobre a receita auferida.</p>



<p>Ou seja, ainda que com naturezas distintas, há uma carga tributária relevante que recai sobre a atividade empresarial antes mesmo da distribuição aos sócios. Por essa razão, a não tributação dos dividendos sempre foi justificada como forma de evitar uma oneração adicional sobre valores que, direta ou indiretamente, já suportaram tributação ao longo da cadeia.</p>



<p>Com a introdução da nova regra, ainda que de forma limitada, cria-se um cenário em que esse mesmo resultado volta a ser tributado na pessoa física. Na prática, isso eleva a carga tributária global e reduz a eficiência de estruturas que, até então, eram plenamente aceitas e amplamente utilizadas no planejamento tributário.</p>



<p>Embora a medida não represente o fim da isenção, ela estabelece um limite claro a partir do qual a tributação passa a existir. E seu impacto não deve ser subestimado. A regra se aplica a todas as empresas, independentemente do regime tributário, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional, o que amplia consideravelmente seu alcance.</p>



<p>Por outro lado, a legislação trouxe uma regra de transição relevante. Lucros apurados até o final de 2025 podem continuar sendo distribuídos sem tributação, desde que haja aprovação formal até 31 de dezembro. Esse ponto abre uma oportunidade importante de planejamento, principalmente para empresas com lucros acumulados, permitindo antecipar distribuições dentro de um cenário ainda mais favorável.</p>



<p>No mesmo contexto, a atualização das normas também trouxe outros ajustes relevantes, como a redução do imposto para rendas menores, alterações em regras de dedução e a criação de mecanismos de controle mais específicos. Em conjunto, essas mudanças reforçam um cenário de maior sofisticação e acompanhamento da tributação.</p>



<p>Diante disso, a forma de distribuir lucros deixa de ser apenas uma decisão operacional e passa a exigir uma análise mais estratégica. Avaliar o momento adequado, revisar estruturas e antecipar decisões pode fazer diferença relevante no resultado final.</p>



<p>Mais do que acompanhar as mudanças, o ponto central passa a ser entender como se posicionar diante delas, e é exatamente isso que vai separar quem apenas reage de quem se planeja.</p>



<p>Diante desse cenário, contar com uma análise especializada faz toda a diferença. Cada empresa possui particularidades que impactam diretamente a carga tributária, e uma avaliação cuidadosa permite identificar riscos e definir estratégias mais eficientes na distribuição de lucros. Ter esse suporte pode ser determinante para tomar decisões mais seguras nos próximos períodos.</p>



<p>Por: Lívia Cavalcante </p>



<p></p>
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		<item>
		<title>INSS recupera R$ 561 milhões com ações regressivas: o que isso significa para sua empresa</title>
		<link>https://tributtax.com.br/noticia/inss-recupera-r-561-milhoes-com-acoes-regressivas-o-que-isso-significa-para-sua-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[tributtax]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 19:49:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desde 2010, o INSS já recuperou R$561 milhões por meio de ações regressivas contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho. Esse número revela um movimento cada vez mais firme do poder público: transferir para o empregador negligente o custo dos benefícios pagos ao trabalhador. O que é ação regressiva? Quando um acidente ocorre por falha [&#8230;]</p>
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<p>Desde 2010, o INSS já recuperou <strong>R$561 milhões</strong> por meio de ações regressivas contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho. Esse número revela um movimento cada vez mais firme do poder público: <strong>transferir para o empregador negligente o custo dos benefícios pagos ao trabalhador</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é ação regressiva?</strong></h3>



<p>Quando um acidente ocorre por falha no cumprimento das normas de saúde e segurança, o INSS paga o benefício ao trabalhador como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte e depois pode ingressar com uma ação judicial para cobrar da empresa os valores desembolsados.</p>



<p>Ou seja: além de possíveis indenizações trabalhistas, a empresa pode ter que <strong>ressarcir a Previdência</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Por que isso está aumentando?</strong></h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>Maior rigor na fiscalização;<br></li>



<li>Consolidação do entendimento favorável nos tribunais;<br></li>



<li>Necessidade de recomposição dos cofres públicos;<br></li>



<li>Valorização da prova técnica sobre prevenção e gestão de risco.<br></li>
</ul>



<p>Hoje, a Justiça tem exigido mais do que cumprimento formal das normas. É preciso <strong>comprovar que a empresa adotou medidas efetivas de prevenção</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais são os riscos?</strong></h3>



<p>Os impactos podem incluir:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ressarcimento integral dos benefícios pagos;<br></li>



<li>Juros e correção monetária;<br></li>



<li>Honorários advocatícios;<br></li>



<li>Danos reputacionais;<br></li>



<li>Reflexos em ações trabalhistas paralelas.</li>
</ul>



<p>Em casos graves, os valores podem alcançar cifras milionárias.</p>



<p><strong>Como reduzir o risco?</strong></p>



<p>Empresas precisam tratar a segurança do trabalho como estratégia, não como burocracia. Isso envolve:</p>



<p>&#8211; Programas de prevenção atualizados (PGR, PCMSO, LTCAT)<br>&#8211; Treinamentos periódicos documentados<br>&#8211; Entrega e fiscalização do uso de EPIs<br>&#8211; Gestão ativa de riscos ocupacionais<br>&#8211; Auditorias internas e controle documental</p>



<p>O recado é claro: <strong>segurança do trabalho é proteção patrimonial</strong>. O crescimento das ações regressivas mostra que negligência custa caro e que prevenção é o melhor investimento para garantir estabilidade jurídica e financeira.</p>



<p>Empresas que estruturam governança trabalhista e previdenciária reduzem passivos, fortalecem sua imagem e garantem sustentabilidade no longo prazo.</p>
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		<item>
		<title>Reforma Tributária iniciou, e agora?</title>
		<link>https://tributtax.com.br/noticia/reforma-tributaria-iniciou-e-agora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[tributtax]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Feb 2026 18:57:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O sistema tributário Brasileiro sempre foi complexo, com muitas legislações, com muitos procedimentos, declarações fiscais o que sempre dificultou a rotina do contador e também dos empresários. Iniciada com Emenda Constitucional 132/2023 e posteriormente com as Leis complementares nº 214/2025, 224/2025 e 227/2026, a Reforma Tributária está batendo na nossa porta, iniciando em 2026 como [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O sistema tributário Brasileiro sempre foi complexo, com muitas legislações, com muitos procedimentos, declarações fiscais o que sempre dificultou a rotina do contador e também dos empresários.<br><br>Iniciada com Emenda Constitucional 132/2023 e posteriormente com as Leis complementares nº 214/2025, 224/2025 e 227/2026, a Reforma Tributária está batendo na nossa porta, iniciando em 2026 como ano teste.<br><br>Com ela vem novos desafios, teremos um aumento da complexidade na apuração e conciliação de impostos, necessidade cada ver maior automatização de processos para evitar erros e reduzir riscos fiscais e garanti de compliance continuo com as novas regulamentações.<br><strong><br>Mas como a Reforma nos impacta? Quais serão as mudanças?</strong><br><br>Fim da Cumulativa – O imposto será cobrado várias vezes ao longa da cadeia;<br><br>IVA Dual – PIS, COFINS, ICMS, ISS serão substituídos por apenas pela IBS e CBS, o que, em teoria, torna o sistema mais fácil de aplicar e entender. Em 2026 termos um período de testes para o novo sistema. Empresas que estão enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido precisam começar a destacar alíquotas simbólicas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.<br><br>Simples Nacional – A partir de 2027 poderão escolher um novo modelo em que os novos impostos serão calculados, “por dentro” ou “por fora” do Simples;<br></p>



<p><strong>Como posso me preparar para a Reforma Tributária?</strong><br><br>Tenha seu contador e consultorias especializadas como aliados nesse processo para saber qual regime se enquadra melhor para sua empresa: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Cada um desse regimes possui regras específicas que vão influenciar na forma de cálculo dos novos impostos sob a nova legislação.<br><br>Também é importante conhecer o tipo de cliente, se ele é consumidor final, se é optante do Simples Nacional ou Lucro Real/Presumido, isso será fundamental para priorização na hora de contratar serviço ou comprar bens com maior aproveitamento de créditos tributários (princípio da não cumulatividade plena).</p>



<p>O crédito tributário é a possibilidade de a empresa abater o valor do IBS ou da CBS pago em etapas anteriores da cadeia produtiva (por exemplo, na compra de insumos, bens de capital e serviços) do valor total a ser recolhido, isso garante que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado em cada etapa, evitando a bitributação.</p>



<p>Para que a empresa se credite do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pago em suas aquisições e o utilize para abater o imposto devido, é fundamental identificar todas as despesas e compras recorrentes. Essas aquisições devem ter notas fiscais devidamente emitidas contra o CNPJ da empresa. O IVA pago nessas notas se transforma em crédito tributário, reduzindo o valor final a pagar.<br><br>Nem todas as empresas poderão utilizar créditos tributários para abatimento de impostos, por isso, é importante identificar o interesse dos seus clientes neste uso e como isso vai mudar a sua dinâmica tributária.<br><br>Já para as empresas enquadradas no Simples Nacional não haverá mudança de alíquota, exceto se optarem por recolher os novos impostos “por fora” da DAS. Essa opção pode ser interessante para empresas que prestam serviços/comercializam produtos para outras empresas.<br><br><br>Por fim é importante simular cenários, o essencial será compreender de que maneira a nova carga tributária e a administração dos créditos fiscais impactarão diretamente suas margens de lucro.<br><br><br>Com o TRIBUMAP você pode comparar a atual carga tributária com as da nova regra e se planejar com antecedência, além de poder saber quais os próximos passos seguir com uma consultoria especializada para te apoiar na tomada de decisão.  Isso porque a análise das mudanças e melhores caminhos durante e após a Reforma Tributária deve ser individualizada.</p>



<p>Por: Eliana Dotto</p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal e CGIBS estabelecem período de transição e suspendempenalidades pela ausência de CBS/IBS nas notas fiscais</title>
		<link>https://tributtax.com.br/noticia/receita-federal-e-cgibs-estabelecem-periodo-de-transicao-e-suspendempenalidades-pela-ausencia-de-cbs-ibs-nas-notas-fiscais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[tributtax]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Jan 2026 20:27:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceram um período de adaptação para empresas e microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos diante da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. Por [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceram um período de adaptação para empresas e microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos diante da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.</p>



<p>Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 publicado no final de dezembro, os órgãos definiram que não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos relativos à CBS e ao IBS nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses contados da publicação dos regulamentos dos novos tributos, sendo a obrigatoriedade exigida apenas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente, o que pode representar, na prática, até quatro meses de tolerância para adaptação dos contribuintes.</p>



<p>Durante esse período, a ausência das informações da CBS e do IBS não acarretará a rejeição automática dos documentos fiscais eletrônicos, tampouco impedirá o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à dispensa de recolhimento dos novos tributos. A medida foi adotada em razão da ausência, até o momento, dos regulamentos que irão disciplinar de forma definitiva a operacionalização da CBS e do IBS, cuja publicação é esperada para o início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que integra a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.</p>



<p>O ano de 2026 será marcado por uma fase de transição com caráter educativo e orientativo, sem recolhimento efetivo da CBS e do IBS. Nesse período, a apuração dos novos tributos terá finalidade exclusivamente informativa, permitindo que empresas, contadores e administrações públicas realizem testes, ajustes de sistemas e validação das informações exigidas pelo novo modelo tributário. A Receita Federal esclareceu que o início da obrigatoriedade de preenchimento dos campos dependerá da data de publicação dos regulamentos, de modo que, se divulgados em janeiro de 2026, a exigência passará a valer em maio do mesmo ano, e, se publicados em fevereiro, em junho de 2026.</p>



<p>Nesse contexto, a concessão do prazo de adaptação reforça a lógica de transição gradual adotada pela reforma tributária, permitindo que os contribuintes se adequem às novas exigências sem a imposição imediata de sanções. A orientação dos órgãos fazendários é no sentido de privilegiar, ao menos em 2026, a aprendizagem, a correção de falhas operacionais e a estabilização dos sistemas, assegurando maior previsibilidade e segurança jurídica na implementação da CBS e do IBS.</p>



<p>Segundo os órgãos responsáveis, a diretriz consolida o caráter gradual da transição e busca assegurar segurança jurídica aos contribuintes, evitando impactos abruptos no cumprimento das obrigações fiscais. A implementação dos novos tributos será acompanhada pela utilização dos documentos fiscais eletrônicos já existentes, bem como por uma nova plataforma tecnológica nacional, atualmente em fase de testes, que permitirá a operacionalização da CBS e do IBS de forma progressiva, cooperativa e tecnicamente assistida.</p>



<p>Por: Vitória Mathias</p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Impactos do adicional no Lucro Presumido para empresas no Brasil</title>
		<link>https://tributtax.com.br/noticia/impactos-do-adicional-no-lucro-presumido-para-empresas-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[tributtax]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Dec 2025 19:56:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A possível&#160;instituição de um adicional na tributação do Lucro Presumido&#160;tende a impactar diretamente a&#160;base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com efeitos mais significativos para as&#160;empresas prestadoras de serviços, que já operam sob&#160;percentuais elevados de presunção&#160;no sistema tributário brasileiro. Atualmente, no&#160;regime do Lucro Presumido, a apuração do&#160;Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)&#160;e da&#160;Contribuição [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A possível&nbsp;<strong>instituição de um adicional na tributação do Lucro Presumido</strong>&nbsp;tende a impactar diretamente a&nbsp;<strong>base de cálculo do IRPJ e da CSLL</strong>, com efeitos mais significativos para as&nbsp;<strong>empresas prestadoras de serviços</strong>, que já operam sob&nbsp;<strong>percentuais elevados de presunção</strong>&nbsp;no sistema tributário brasileiro.</p>



<p>Atualmente, no&nbsp;<strong>regime do Lucro Presumido</strong>, a apuração do&nbsp;<strong>Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)</strong>&nbsp;e da&nbsp;<strong>Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)</strong>&nbsp;é realizada com base em&nbsp;<strong>percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta</strong>, e não sobre o lucro efetivo da empresa. Para atividades de prestação de serviços, o percentual de presunção é, como regra geral, de&nbsp;<strong>32%</strong>, tanto para o IRPJ quanto, em determinadas hipóteses, para a CSLL.</p>



<p>A criação de um&nbsp;<strong>novo adicional tributário no Lucro Presumido</strong>&nbsp;pode elevar a carga fiscal de diferentes maneiras, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>aumento dos percentuais de presunção;</li>



<li>majoração das alíquotas aplicáveis;</li>



<li>ampliação das receitas incluídas na base de cálculo dos tributos federais.</li>
</ul>



<p>Mesmo sem a definição completa da forma de incidência desse adicional, qualquer acréscimo sobre a&nbsp;<strong>receita presumida</strong>&nbsp;produz efeitos imediatos na&nbsp;<strong>apuração trimestral dos tributos</strong>, impactando diretamente o fluxo de caixa das empresas. Para o setor de serviços, esse impacto tende a ser ainda mais sensível, já que&nbsp;<strong>pequenas variações na carga tributária podem gerar aumentos relevantes no custo fiscal total</strong>, afetando a rentabilidade do negócio.</p>



<p>Esse cenário se agrava quando analisado em conjunto com o&nbsp;<strong>Projeto de Lei Complementar nº 128/2025</strong>, que prevê a&nbsp;<strong>redução mínima de 10% dos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia</strong>. Embora o projeto não trate de forma expressa do regime do Lucro Presumido, ele abre espaço para a&nbsp;<strong>revisão ou supressão de mecanismos que reduzem a carga tributária efetiva</strong>, como percentuais de presunção diferenciados, tratamentos específicos de receitas e regimes favorecidos atualmente vigentes no Brasil.</p>



<p>A combinação entre o&nbsp;<strong>adicional no Lucro Presumido</strong>&nbsp;e a política de&nbsp;<strong>redução de benefícios fiscais federais</strong>&nbsp;prevista no PLP nº 128/2025 tende a produzir um&nbsp;<strong>efeito cumulativo de aumento da carga tributária</strong>, especialmente para empresas prestadoras de serviços, que já enfrentam um modelo de tributação mais oneroso quando comparado a outros setores da economia.</p>



<p>Além disso, a utilização de uma definição ampla para o conceito de&nbsp;<strong>“benefícios federais”</strong>&nbsp;pode gerar&nbsp;<strong>insegurança jurídica</strong>, ampliando a margem de interpretação da Administração Tributária e aumentando o risco de&nbsp;<strong>autuações fiscais</strong>, bem como de&nbsp;<strong>litígios administrativos e judiciais</strong>&nbsp;envolvendo IRPJ e CSLL.</p>



<p>Diante desse contexto, a eventual aprovação do adicional no regime do Lucro Presumido, aliada às diretrizes do&nbsp;<strong>PLP nº 128/2025</strong>, exige das empresas optantes por esse regime, especialmente as prestadoras de serviços um&nbsp;<strong>acompanhamento legislativo constante</strong>, a&nbsp;<strong>avaliação prévia dos impactos financeiros</strong>&nbsp;e a&nbsp;<strong>revisão do planejamento tributário</strong>, como medidas essenciais para&nbsp;<strong>mitigar riscos fiscais</strong>, preservar a&nbsp;<strong>segurança jurídica</strong>&nbsp;e manter o&nbsp;<strong>equilíbrio econômico-financeiro das atividades empresariais</strong>.</p>



<p></p>



<p></p>
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		<title>A Falência da Oi e o alerta vital: Por que a performance tributária e o compliance blindam seu negócio?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[tributtax]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Nov 2025 18:41:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A recente decisão da Justiça do Rio de Janeiro de decretar a falência do Grupo Oi, após um período extenso em recuperação judicial, não é apenas uma notícia econômica; é um sinal de alerta estridente para todo o ecossistema empresarial brasileiro. A história da Oi demonstra que tamanho não é sinônimo de invulnerabilidade e reforça [&#8230;]</p>
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<p>A recente decisão da Justiça do Rio de Janeiro de decretar a falência do Grupo Oi, após um período extenso em recuperação judicial, não é apenas uma notícia econômica; é um sinal de alerta estridente para todo o ecossistema empresarial brasileiro. A história da Oi demonstra que tamanho não é sinônimo de invulnerabilidade e reforça a importância de uma gestão estratégica, sólida e, acima de tudo, em <em>compliance</em> com a lei.</p>

<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que a falência da Oi revela?</strong></h3>

<p>O veredito judicial apontou para a inviabilidade financeira e o esvaziamento patrimonial como fatores cruciais para o encerramento da recuperação. Na essência, isso significa que as estratégias adotadas não foram suficientes para reverter o quadro de endividamento e que o patrimônio disponível não mais sustentava a operação.</p>

<p>Para empresas de pequeno e médio porte, o foco da visão da TT &amp; CO., a lição é clara: problemas de caixa e passivos não mapeados podem ser fatais, independentemente do tempo de mercado.</p>

<h3 class="wp-block-heading"><strong>A missão da TT &amp; CO. contra a inviabilidade financeira</strong></h3>

<p>Nossa missão na TT &amp; CO. é categórica: Otimizar a estrutura tributária de nossos clientes, impulsionando a eficiência de seus negócios e maximizando seus resultados financeiros.</p>

<p>A falência da Oi sublinha a urgência deste trabalho:</p>

<ol class="wp-block-list" start="1">
<li>Garantia de fluxo de caixa: Uma estrutura tributária otimizada e legalmente eficiente é a principal ferramenta para garantir a saúde do fluxo de caixa. Evitar o pagamento indevido de impostos ou a gestão passiva de créditos tributários é vital para impedir o &#8220;esvaziamento patrimonial&#8221; que levou a Oi à falência.</li>

<li>Economia tributária real: Não se trata apenas de pagar menos, mas de pagar o justo, com segurança e assertividade. Essa economia se converte em capital de giro, permitindo que a empresa invista em crescimento e tenha reservas para enfrentar crises de mercado.</li>
</ol>

<h3 class="wp-block-heading">Blindagem jurídica e <em>compliance</em>: A chave para a longevidade</h3>

<p>Como um ecossistema que une as áreas tributária, fiscal e jurídica multidisciplinar (cível, tributário, trabalhista, societário e paralegal), a TT &amp; CO. se posiciona como um escudo protetor:</p>

<ul class="wp-block-list">
<li>Prevenção de passivos: Através da assessoria jurídica e do <em>compliance</em> fiscal, identificamos e neutralizamos riscos antes que eles se tornem ações judiciais ou autuações fiscais, evitando surpresas que comprometam a estabilidade financeira da empresa.</li>

<li>Gestão de crises: Quando a crise se instala (seja por um fator de mercado ou um revés legal), nossa equipe atua como um parceiro estratégico para guiar a empresa através dos desafios, buscando soluções que preservem a operação e o patrimônio.</li>

<li>Decisões com segurança: Nosso objetivo é trazer economia tributária e compliance fiscal aos clientes com segurança e assertividade. Isto é crucial. Uma decisão jurídica ou fiscal equivocada pode gerar um passivo incalculável, minando a confiança de credores e investidores.</li>
</ul>

<h3 class="wp-block-heading"><strong>A TT &amp; CO. é seu parceiro estratégico</strong></h3>

<p>Nossos valores nos guiam: Agir com ética, responsabilidade, profissionalismo e respeito.</p>

<p>Na TT &amp; CO., entendemos que ser referência em performance tributária para pequenas e médias empresas (nossa visão) exige mais do que cálculos complexos; exige um compromisso integral com a saúde e a longevidade do seu negócio.</p>

<p>A falência da Oi serve como um lembrete sombrio, mas a sua empresa pode escrever uma história diferente. Conte com a nossa expertise para blindar seu futuro, garantir sua sustentabilidade e focar no que você faz de melhor: crescer.</p>

<p>Quer otimizar a estrutura tributária e garantir o <em>compliance</em> total da sua empresa?</p>

<p>Por TT &amp; CO. – Expertise multidisciplinar para a sustentabilidade empresarial</p>

<p> </p>
								</div>
					</div>
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		<title>O perigo invisível que pode fazer sua empresa pagar o FGTS duas vezes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[tributtax]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Oct 2025 17:39:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador e fomentar políticas sociais. Mas, na prática, tornou-se uma armadilha para empresas que já enfrentam débitos: a possibilidade real de pagar o mesmo valor duas vezes. E não se trata de hipótese remota. É consequência direta da chamada “dupla legitimidade [&#8230;]</p>
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<p>O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador e fomentar políticas sociais. Mas, na prática, tornou-se uma armadilha para empresas que já enfrentam débitos: a possibilidade real de pagar o mesmo valor duas vezes.</p>



<p>E não se trata de hipótese remota. É consequência direta da chamada “dupla legitimidade de cobrança”, um nó cego jurídico que ameaça seriamente o caixa de qualquer negócio.</p>



<p>Quando a empresa deixa de recolher o FGTS, dois agentes diferentes têm legitimidade para cobrar:</p>



<p>O Trabalhador (ou sindicato/dependentes): via Reclamatória Trabalhista, conforme art. 25, caput, da Lei nº 8.036/1990, e a</p>



<p>A União Federal (PGFN): que inscreve o débito em Dívida Ativa e o executa por meio de ação fiscal.</p>



<p>O que deveria ser simples transformou-se em um risco devastador. Antes do julgamento do Tema 68 pelo TST, em março de 2025, não havia determinação clara de que o pagamento do FGTS deveria ocorrer exclusivamente em conta vinculada. A isso se soma a ausência de comunicação efetiva entre a Justiça do Trabalho, a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O resultado é alarmante: mesmo que sua empresa quite o valor em uma dessas esferas, ainda pode ser surpreendida com nova execução em outra.</p>



<p>Mas a boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo nº 1.176, firmou entendimento de que os valores de FGTS pagos em acordo homologado na Justiça do Trabalho são plenamente válidos e podem ser utilizados para afastar cobranças da União. Contudo, atenção: essa proteção não alcança multas, juros, correção monetária e a Contribuição Social, que permanecem de titularidade da União e seguem exigíveis.</p>



<p>Em outras palavras: se sua empresa quitou o FGTS em processo trabalhista, mas não realizou o trâmite de compensação junto à Caixa Econômica Federal, a dívida continua registrada. E pior — os juros e a correção seguem aumentando dia após dia.</p>



<p>Muitas empresas, para obter a Certidão de Regularidade da CEF, realizam o parcelamento junto à CEF.&nbsp; Mas a Justiça do Trabalho – inclusive o TST – entende que esses acordos não envolvem o trabalhador. Resultado: mesmo com parcelamento ativo, a empresa pode ser condenada novamente na esfera trabalhista.</p>



<p>Na prática, isso significa pagar duas vezes e depois ingressar com pedido de compensação ou restituição junto à CEF, já que o parcelamento é tratado como confissão de dívida.</p>



<p>Para não cair nessa armadilha, sua empresa precisa de uma defesa ativa e coordenada entre as esferas trabalhista e fiscal.</p>



<p>Uma atuação estratégica deve:</p>



<p>Integrar processos trabalhistas e fiscais, evitando condenações duplicadas, e a majoração de multas, juros e correção.</p>



<p>Não permita que uma falha legislativa e sistêmica se transforme em prejuízo financeiro para sua empresa.</p>



<p>A equipe de advogados da TT&amp;Co. possui experiência contra a duplicidade de cobrança do FGTS, combinando estratégia trabalhista e fiscal de alta performance.</p>



<p>Agende uma conversa com a gente e saiba como ter uma análise completa do seu passivo de FGTS.</p>



<p>Transforme o risco em oportunidade de segurança jurídica, economia e garanta tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.<br><br>Por: Márcia Gadbem </p>
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		<title>STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[tributtax]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Oct 2025 14:31:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, unanimemente, pela constitucionalidade da regra prevista no Código de Processo Civil (CPC) que autoriza a homologação da partilha amigável de bens, mesmo sem a comprovação prévia do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) [&#8230;]</p>
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, unanimemente, pela constitucionalidade da regra prevista no Código de Processo Civil (CPC) que autoriza a homologação da partilha amigável de bens, mesmo sem a comprovação prévia do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5894, considerado improcedente na sessão virtual concluída em 24 de abril.</p>

<p>A controvérsia foi suscitada pelo Governo do Distrito Federal, que ajuizou a ação questionando a validade do artigo 659, § 2º, do CPC. Para o ente federativo, o dispositivo ofenderia o princípio da isonomia tributária (art. 150, II, da Constituição) e a reserva de lei complementar para dispor sobre garantias e privilégios do crédito tributário (art. 146, III, b), pois permitiria a lavratura do formal de partilha e a expedição de alvarás sem a prova da quitação do imposto.</p>

<p>O argumento central era de que, ao admitir essa possibilidade no arrolamento sumário, procedimento simplificado de inventário aplicável quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em consenso quanto à divisão dos bens, a norma acabaria por criar tratamento desigual em relação ao inventário judicial e ao arrolamento comum, privilegiando contribuintes inadimplentes e comprometendo a arrecadação do tributo.</p>

<p>Ao votar, o relator, ministro André Mendonça, destacou que a norma impugnada não trata propriamente de matéria tributária, mas de disciplina processual relacionada à homologação de partilhas consensuais, em consonância com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da solução de litígios por meio de acordo. Segundo o ministro, o artigo 659, § 2º, do CPC estabelece um rito mais célere e simplificado, que não cria isenções e privilégios, mas apenas regula o momento em que o Fisco poderá cobrar o imposto devido.</p>

<p>O relator também lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.074 dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a comprovação da quitação do ITCMD não constitui condição para a homologação da partilha no arrolamento sumário, desde que a Fazenda Pública seja posteriormente intimada para proceder ao lançamento administrativo. Tal interpretação, frisou, encontra respaldo no artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN), que exige apenas a prova de quitação dos tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio, sem mencionar de forma específica o ITCMD.</p>

<p>No tocante à alegação de violação ao princípio da isonomia, o ministro afastou a tese, ressaltando que não há criação de regimes tributários distintos, mas sim a previsão de procedimentos processuais diferentes, justificados pela consensualidade entre os herdeiros e pela busca de maior celeridade. A distinção, portanto, não resulta em privilégio indevido, mas em tratamento adequado às particularidades de cada situação processual.</p>

<p>Com esses fundamentos, o relator votou pela improcedência da ação, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais ministros, reafirmando que a exigência de quitação do ITCMD não constitui requisito para a homologação da partilha no arrolamento sumário, permanecendo incólume o poder de fiscalização e cobrança do Fisco em momento posterior.<br /><br />Por: Vitória Mathias</p>

<p> </p>
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		<title>A extinção do ICMS e a transição para o IBS: Desafios e estratégias para os créditos acumulados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[tributtax]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Sep 2025 18:58:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A principal alteração trazida pela Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132/23, reside na substituição de tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).  Essa transição  embora vise resolver entraves como a não cumulatividade ampla e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="8052" class="elementor elementor-8052" data-elementor-post-type="post">
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<p>A principal alteração trazida pela Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132/23, reside na substituição de tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). </p>

<p><br />Essa transição  embora vise resolver entraves como a não cumulatividade ampla e a eliminação de possíveis distorções, levanta questões cruciais para as empresas, especialmente no que tange aos sobre os saldos credores de ICMS acumulados ao longo das últimas décadas.</p>

<p>– O Problema dos Créditos Acumulados de ICMS</p>

<p>Historicamente, o acúmulo de créditos de ICMS tem sido um entrave para diversas empresas, notadamente aquelas com forte atuação no comércio exterior. A dificuldade em utilizar ou reaver esses valores representa um custo financeiro e uma distorção na competitividade. Com a iminente extinção do ICMS e a implementação do IBS, a preocupação se intensifica, afinal, como serão tratados esses créditos acumulados e quais as opções disponíveis para as empresas?.</p>

<p>– As Novas Regras da EC 132/23 e os Desafios da Transição </p>

<p>A Emenda Constitucional n° 132/23 previu a utilização dos saldos credores de ICMS acumulados para compensação futura em até 240 parcelas (equivalente a 20 anos) com o IBS, além da opção do ressarcimento e da transferência a terceiros, a partir de 2033. </p>

<p>A Lei Complementar (LC) 214/2025 detalha que créditos dos últimos cinco anos, desde que devidamente homologados, podem ser compensados a partir de 2033, conferindo ao Fisco o prazo de até 24 meses para a análise e homologação. Ademais, a homologação prévia pelo Estado de origem é um requisito essencial e poderá retroagir cinco anos, contados a partir de 2028.  O regime de transição será gradual, iniciando-se com a instituição do IBS em 2026 e a consequente redução progressiva do ICMS, cuja substituição integral ocorrerá até 2033.</p>

<p>Contudo, a transição ainda levanta controvérsias. A previsão de espera de até 20 anos para o recebimento dos valores, sem correção monetária até dezembro de 2032, pode gerar apreensão. Embora a reforma preveja atualização monetária a partir de 1º de fevereiro de 2033 pelo IPCA, a lacuna temporal anterior a essa data geram preocupações quanto ao impacto inflacionário e à perda do valor real dos créditos.</p>

<ul class="wp-block-list">
<li>Estratégias para os Créditos Acumulados de ICMS </li>
</ul>

<p>Nesse cenário, as empresas podem adotar algumas estratégias para gerenciar seus créditos com maior autonomia:</p>

<ol class="wp-block-list">
<li>Compensação com Débitos Próprios: Utilizar créditos para quitar outros débitos de ICMS (ICMS-ST, ICMS de importação), reduzindo a carga tributária interna;</li>
</ol>

<ol class="wp-block-list" start="2">
<li>Regimes Especiais: Buscar junto às Secretarias de Fazenda a concessão de regimes especiais para formas alternativas de utilização, como pagamento de fornecedores de energia elétrica ou serviços de comunicação, através da compensação;</li>
</ol>

<ol class="wp-block-list" start="3">
<li>Transferência a Terceiros e Via Judicial: A transferência de créditos para outras empresas (mesmo com deságio) antecipa o recebimento e gera caixa. Decisões judiciais recentes, especialmente no estado de São Paulo (processo nº 1002720-84.2025.8.26.0053), têm autorizado a transferência imediata, com valores corrigidos pela Selic, reforçando que o Fisco não pode limitar um direito previsto em lei. A judicialização tem sido uma via eficaz diante da morosidade administrativa, beneficiando principalmente as exportadoras com base no artigo 25 da Lei Kandir e jurisprudência do STJ. Para outros segmentos, a análise é caso a caso, mas a judicialização é crescente e tem sido favorável.</li>
</ol>

<p>Incontestavelmente, a transição do ICMS para o IBS e a gestão dos créditos acumulados é um desafio complexo, mas oferece oportunidades. A compreensão das novas regras, a adoção de estratégias fiscais eficientes e a busca pela via judicial, quando necessária, são essenciais para o aproveitamento dos créditos e a mitigação dos impactos da reforma. A atuação de um advogado tributário especializado é fundamental para navegar por esse cenário e assegurar os direitos dos contribuintes.</p>

<p>Por: Karen Rubim</p>

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