O Split Payment é uma das principais inovações da Reforma Tributária e promete transformar e revolucionar a forma como os tributos são recolhidos no Brasil. Com potencial para transformar a gestão financeira e fiscal das empresas.
A implementação terá início em 2026, com alíquotas reduzidas, e sua adoção ocorrerá de forma gradual a partir de 2027 nas operações entre empresas. Diante desse novo cenário, as organizações precisarão se preparar para adequar seus processos financeiros e tributários, garantindo maior competitividade e aproveitando as oportunidades geradas pelas mudanças da Reforma Tributária.
COMO FUNCIONA O SPLIT PAYMENT:
IBS, imposto sobre Bens e Serviços é o tributo criado pela Reforma Tributária que substituirá diversos impostos sobre o consumo, unificando a tributação de bens e serviços em um único imposto de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal. CBS, contribuição sobre Bens e Serviço, é a contribuição federal criada pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins na tributação sobre o consumo.
No modelo de Split Payment, o pagamento arrecadador irá segregar e recolher o IBS ao Comitê Gestor, tornando automática a cobrança e a distribuição dos tributos. O sistema de pagamento já envia a CBS diretamente ao governo e deposita apenas o valor líquido na conta do fornecedor.
Desta forma toda transação de pagamento será vinculada aos documentos fiscais eletrônicos, os tributos serão descontados automaticamente e o todo o processo será totalmente automatizado, reduzindo riscos de inadimplência tributária, essa mudança promete maior segurança na arrecadação e menor chance de sonegação. A regra vale para qualquer banco e meio de pagamento digital mesmo aqueles que não são regulados pelo Banco Central.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê três modalidades de Split Payment.
Completo On-line:
A padrão, onde o sistema integra o meio de pagamento, a nota fiscal eletrônica e os dados da Receita Federal em tempo real.
Calcula o imposto, desconta os créditos da cadeia e retém apenas o valor líquido na hora da venda.
Completo Off-line:
Atua como contingência, retendo temporariamente o imposto em caso de falhas no sistema.
Simplificado:
Utilizado no varejo e em pequenas operações. Como o cálculo do imposto exato na hora é difícil, o banco irá cobra uma taxa média padrão do imposto e ajustara as diferenças depois.
O principal impacto será no fluxo de caixa das empresas, uma das maiores preocupações relacionadas ao Split Payment. Atualmente, existe um intervalo entre a venda e o recolhimento do tributo, permitindo a utilização temporária desses valores como capital de giro. Com o novo sistema, o imposto será retido no momento da operação, eliminando esse benefício e exigindo das empresas novas estratégias de venda, planejamento tributário e gestão financeira para minimizar os impactos no caixa.
Diante desse novo cenário, estar preparado deixou de ser uma opção e passou a ser uma vantagem. Com um planejamento tributário estratégico e um mapeamento fiscal especializado, as empresas podem antecipar impactos, adequar processos, proteger o fluxo de caixa e transformar os desafios da Reforma Tributária em oportunidades de crescimento.
Nossa equipe auxilia empresas a se prepararem para o Split Payment e para as mudanças da Reforma Tributária por meio de estratégias tributárias personalizadas, reduzindo riscos, protegendo o fluxo de caixa e identificando oportunidades para aumentar a eficiência fiscal do negócio.
Sua empresa está preparada para o Split Payment e as mudanças da reforma tributária? Entre em contato com a nossa equipe e descubra as melhores estratégias para esse novo cenário.
Por: Ana Karoline Lima